Conforme o último post, procuraremos postar o conteúdo de aula de uma forma sintetizada a fim de ajudar nos estudos. É bom lembrar que é apenas uma complementação. Inclusive, qualquer coisa anotada errada , sugestões e acréscimos são bem-vindos.
Abaixo, o link de acesso ao resumo da aula de sexta-feita do Prof. Márcio, sobre ônus da prova.:
- Aula de Proc. Civil - 24/08
É interessante sempre procurarmos saber como que a teoria passada na sala de aula será utilizada na prática. Para termos uma ideia, segue uma ementa que o Prof. Márcio passou exatamente sobre o assunto.
REVISIONAL DE CONTA TELEFÔNICA.
Linha de telefone com tarifação através de sistemática reversa (0800). Insurgência da usuária em relação aos valores cobrados nas faturas. Prova diabólica. Distribuição dinâmica do ônus da prova. Demonstração da legitimidade da cobrança que incumbia à prestadora de serviços telefônicos. Ausência de interrupção do serviço no período relativo às faturas impugnadas. Declaração de exigibilidade do consumo referente ao período utilizado com base na média das doze faturas imediatamente anteriores (art. 884, CC). Recurso parcialmente provido.
*Obs.: Em Direito, a ementa do acórdão resume com palavras-chave o tema discutido e apresenta o dispositivo do julgado.
Clique aqui se você quiser ver a decisão na íntegra.
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