quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Concurso - TJ

Buenas my people!

Todo mundo ligado nos concursos? Pois bem, dia 04 de setembro  estarão abertas as inscrições do Concurso Público para o cargo de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.As inscrições irão até o dia 11/10/2012. Fiquem atentos!

Serão 1.035 vagas distribuídas pelas 10 Regiões Administrativas Judiciárias. Para o cargo, são 40 (quarenta) horas semanais, percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$ 3.355,36 ( três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) mais auxílio saúde, transporte  e alimentação.  Para ler o edital completo clique aqui . A prova será aplicada pela Vunesp!

Estou adiantando para vocês o conteúdo programático para, quem quiser, já ir organizando a matéria para estudo. Tendo em vista que a prova será realizada em dezembro, tem um bom tempo pra se jogar nos livros!


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa  (30) questões:
ORTOGRAFIA - Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008).
MORFOLOGIA - Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
SINTAXE - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.
LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
Conhecimentos em Direito - (38) questões:
DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350 e 357.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes - artigos 134 a 144; 154 a 242; 270 a 475; 496 a 538; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei 12.153 de 22.12.2009.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal - com as alterações vigentes - Título II; Capítulos I; II e III e Título III; Capítulo VII; Seções I e II e artigo 92.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - com as alterações vigentes - artigos 239 a 331; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiçawww.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais).
Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50 e 84 a 114.
Conhecimentos Gerais -  Atualidades - 
(04) questões: relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2012.
Matemática(04) questões: sobre as quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); números pares e ímpares (primos e compostos); MMC e MDC; divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.
Informática (04) questões: sobre uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Aproveito para deixar minha sugestão de obra para estudo de gramática.

É do Prof. Nilson Teixeira de Almeida que é daqui de Itapetininga! Excelente, boa didática e bem sintetizado. Específico para concurso. Fica a dica :)


Acho interessante abordarmos o conteúdo acima nos próximos posts, o que acham?!

Bom, o blog tá com página no facebook, curtam aqui se quiserem :)

Um beijo e até a próxima !





terça-feira, 28 de agosto de 2012

Direito Penal - Crime de Furto

Boa noite pessoal!

Abaixo segue o link para o resumo da aula de Proc. Penal da última sexta-feira. Espero que ajude :)

Aula 27/08 - Proc. Penal . Prof. Guto

Estamos estudando a Parte Especial do Código Penal, o que significa dizer que devemos ter a parte geral bem fixada. Pra quem interessar, segue o link (Clique aqui) de vídeo-aulas de Teoria do Crime, da página "Saber Direito/STF" no youtube. São excelentes, vale  a pena conferir.


Abaixo, algumas questões comentadas sobre o crime de furto.

Considera-se famulato o furto (delegado-PB, 2009, CESPE-UNB)

 a) Praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.
b) De gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.
c) Praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.
d) De energia elétrica.
e) De bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico.

Comentários: Deve ser marcada a letra “c”.
Aqui não cabem maiores comentários. Basta dizer que o famulato é largamente referido na doutrina para definir o furto realizado pelo empregado em detrimento dos bens de seu patrão, sendo imprescindível que haja a violação da confiança e que esta tenha facilitado a subtração. 

8) Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, a hipótese será de (TJ-AP, juiz, 2009, FCC)
a) Absolvição por atipicidade material da conduta.
b) Redução da pena pela regra do art. 155, § 2º, do Código Penal.
c) Concessão de perdão judicial.
d) Extinção da punibilidade.
e) Reconhecimento de circunstância atenuante inominada.

Comentários:
Deve ser marcada a letra “a”.
Hoje se aceita de forma praticamente pacífica que a tipicidade deve ser entendida em seus aspectos formal e material. Há tipicidade formal quando determinada conduta concreta se adequa ao comportamento abstratamente previsto no tipo penal. Ocorrem situações, contudo, que embora havendo a tipicidade formal, não há a tipicidade material, assim entendida esta como lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo tipo.
Desse modo, se alguém furta (em circunstâncias normais), por exemplo, um lápis, há tipicidade formal (adequação da conduta do agente ao comportamento previsto no art. 155 do CP), porém não se pode dizer que há uma lesão significativa ao bem jurídico protegido pelo tipo (patrimônio da vítima). Não há, destarte, tipicidade material.
Diante desse aspecto, para ser reconhecida a presença da tipicidade, o fato deve ser tanto formalmente quanto materialmente típico; e, uma vez constatada a presença de crime de bagatela (pela aplicação do princípio da insignificância), que pressupõe não ter havido lesão significativa ao bem jurídico protegido, resta concluir que o fato não é materialmente típico. Assim, impende absolver o réu por atipicidade da sua conduta.


E pra finalizar, da série ' Entendeu Direito, ou quer que eu desenhe? Sobre Arrependimento Eficaz, Desistência Voluntária e Arrependimento Posterior.


Processo Civil - Ônus da Prova

E aí pessoal !

Conforme o último post, procuraremos postar o conteúdo de aula de uma forma sintetizada a fim de ajudar nos estudos. É bom lembrar que é apenas uma complementação. Inclusive, qualquer coisa anotada errada , sugestões e acréscimos são bem-vindos.

Abaixo, o link de acesso ao resumo da aula de sexta-feita do Prof. Márcio, sobre ônus da prova.:

Aula de Proc. Civil - 24/08

É interessante sempre procurarmos saber como que a teoria passada na sala de aula será utilizada na prática. Para termos uma ideia, segue uma ementa que o Prof. Márcio passou exatamente sobre o assunto.


REVISIONAL DE CONTA TELEFÔNICA.
Linha de telefone com tarifação através de sistemática reversa (0800). Insurgência da usuária em relação aos valores cobrados nas faturas. Prova diabólica. Distribuição dinâmica do ônus da prova. Demonstração da legitimidade da cobrança que incumbia à prestadora de serviços telefônicos. Ausência de interrupção do serviço no período relativo às faturas impugnadas. Declaração de exigibilidade do consumo referente ao período utilizado com base na média das doze faturas imediatamente anteriores (art. 884CC). Recurso parcialmente provido.


*Obs.: Em Direito, a ementa do acórdão resume com palavras-chave o tema discutido e apresenta o dispositivo do julgado.

Clique aqui se você quiser ver a decisão na íntegra.


Bem-Vindos !

Olá galera!

Bem-vindos ao blog da turma de Direito/2014 da  FKB - Itapetininga .

Bom, criamos o blog com o intuito de funcionar como um 'portal' para nós, estudantes, profissionais, futuros profissionais, concurseiros, curiosos e simpatizantes do mundo jurídico !

A princípio, traremos conteúdo para estudo de uma forma sintetizada, resumos e dicas tanto da matéria estudadas pelos alunos do curso, quanto as que agregarem e forem de interesse geral.

Também buscaremos divulgar cursos, oportunidades e curiosidades.

Espero que aproveitem!!